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CONSUMIDOR PODE REQUERER NA JUSTIÇA INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

Os descumprimentos dos prazos na entrega das obras, tem causado contratempos aos consumidores que se vêem prejudicados na expectativa de usufruir o imóvel adquirido, bem como, vem causando prejuízos às construtoras que se vêem quase sempre obrigadas a arcar com multas indenizatórias.

E foi exatamente esse infortúnio que ocorreu com o casal (LFCV e TGRV), ao adquirir um apartamento no edifício em construção denominado “JARDINS DE VILA RICA”, sito à Rua Clay Presgrave do Amaral, 23.

O empreendimento da CAMARGO CORREA tinha previsão de entrega para 30/11/2010, já se utilizou da prorrogação prevista contratualmente e até o momento os compradores não possuem certeza da data certa, o que levou o casal a procurar a justiça a fim de ver resguardados seus direitos.

Com o crescente número de lançamentos imobiliários na cidade, vale a pena o consumidor deixar o impulso de lado e avaliar detalhadamente todas as condições do negócio.

A princípio, o que chama a atenção é o preço e o cardápio variado de facilidades de financiamento existentes no mercado, o que torna o negócio aparentemente mais suave.

Entretanto o comprador precisa observar os aspectos envolvidos na transação, evitando eventuais prejuízos ou até mesmo descontentamento com o imóvel adquirido.

Inicialmente deve ser observado o histórico da Construtora. Com uma breve consulta ao Cartório Distribuidor do Fórum, pode-se avaliar a existência de eventuais pendências judiciais que possam inviabilizar o negócio.

Feito isto, deve o futuro comprador verificar o memorial descritivo da incorporação, onde podem ser obtidas as informações necessárias a formação de sua convicção. O memorial de incorporação deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Visitar outros empreendimentos da mesma empresa é medida de rigor, a fim de certificar-se se tudo que foi prometido foi cumprido.

Decidindo-se pela compra, é condição essencial a leitura minuciosa do contrato, se possível orientando-se com seu advogado.

É interessante que conste no contrato previsão de multa em caso de atraso na entrega da obra. Contudo, a inexistência de tal previsão contratual, não impede que o consumidor entre na justiça pleiteando indenização.

Existem alguns casos em que o comprador do imóvel se vê obrigado a morar de aluguel enquanto o imóvel adquirido não fica pronto. Nessa situação, o consumidor pode requerer inclusive o ressarcimento das despesas com referido aluguel.

Fique atento em especial, as parcelas intermediárias e aos índices de correção que serão aplicados até a entrega das chaves, bem como aos prazos de conclusão da obra.

ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON, OAB 198.356 é advogada militante na área imobiliária, com escritório sito a Av Ana Costa, 484, conj. 613, telefone (13) 3286.1814 – email consultajuris@uol.com.br

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